LEI N° 1900/05, DE 02 DE AGOSTO DE 2005.
"Institui o Programa "adote um espaço público" e dá outras providências correlatas".
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu JAMIL SERON, Prefeito Municipal de Tabapuã, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, conforme Autógrafo n° 37, de 02 de Agosto de 2005, oriundo do Projeito de Lei n° 02, de 28 de Julho de 2005 do Legislativo Municipal.
ARTIGO 1° - Fica instituído no município de Tabapuã o Programa "ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO" destinado a receber a colaboração direta de empresas particulares e pessoas físicas na conservação e melhoria do jardinamento e tratamento paisagístico de Praça e demais logradouros públicos do município.
ARTIGO 2° - O Programa caracteriza-se pela adesão espontânea das empresas e pessoas físicas interessadas, as quais comprometer-se-ão ao observar as condições ajustadas pela Prefeitura Municipal.
ARTIGO 3° - A Prefeitura, através da Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, colocará à disposição dos interessados um rol dos Espaços Públicos das Praças e Logradouros Públicos serem beneficiados pelo Programa.
ARTIGO 4° - A Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ficará responsável pelo gerenciamento do Programa, podendo inclusive na medida do possível, fornecer às empresas parceiras as mudas de arbustos e flores.
ARTIGO 5° - A execução do Programa terá prazo de 24 (vinte e quatro) meses para as empresas e pessoas físicas aderir ao mesmo e realizar nos Espaços Públicos concedidos a manutenção, pequenos reparos, urbanização e instalação de equipamentos. |